ASDEP/RS divulga Nota de Repúdio sobre revogação da prisão preventiva de suspeito de atirar e ferir gravemente policial civil

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Os delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, por sua entidade de classe, divulgaram nesta sexta-feira (23) uma Nota de Repúdio aos termos da sentença lançada pela juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, dra. Paula Cardoso Esteves, que julgou improcedente a pretensão acusatória de tentativa de homicídio movida pelo MP contra o réu Anderson Lemos. Veja a íntegra do documento:

NOTA DE REPÚDIO DA ASDEP DO RS

Os Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, por sua entidade de classe, vêm a público para manifestar total REPÚDIO aos termos da sentença lançada pela Dra Paula Cardoso Esteves, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, que julgou improcedente a pretensão acusatória de TENTATIVA DE HOMICÍDIO movida pelo Ministério Público contra o réu Anderson Fernandes Lemos, desclassificando a imputação para o delito de mera RESISTÊNCIA e, consequentemente, revogando a prisão preventiva do acusado.

Por ocasião dos fatos imputados a Anderson, policiais civis se deslocaram até a residência dele com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão, oriundo de investigação diversa concernente ao denunciado. Todavia, apesar de os agentes da polícia terem se identificado previamente e anunciado a ação policial, o denunciado, de inopino, efetuou disparos contra os policiais, atingindo a Escriva de Polícia Laline Almeida Larratéa, que restou gravemente ferida na cabeça, necessitando ser transportada por helicóptero para um hospital local a fim de que, emergencialmente, recebesse atendimento médico.

Ainda que se deva respeitar toda e qualquer deliberação judicial, não é possível concordar com decisões absurdas como a ocorrida neste caso concreto, em que agentes públicos, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento a mandados da própria Justiça, são vítimas de evidente tentativa de homicídio, fato, no entanto, totalmente desconsiderado na sentença prolatada, que desclassificou o crime para simplesresistência’.

A sentença prolatada representa uma preocupante inversão de valores e demonstra total falta de respeito para com os policiais e com toda a sociedade do Rio Grande do Sul, na medida em que terminam servindo como um estímulo à prática de atos semelhantes e reforçam o sentimento de impunidade que, infelizmente, é uma realidade em nosso país.

Decisões como essa, na verdade, se constituem em um lamentável desserviço, que choca a todos e desestimula o trabalho daqueles que são responsáveis pela segurança pública da população.

A Associação dos Delegados de Polícia do RS reitera sua total confiança na atuação corregedora do Poder Judiciário gaúcho, porém, independentemente disso, conta com o apoio da Procuradoria Geral da Justiça, da imprensa e da opinião pública para que essa decisão não se consolide, e tomará todas as providências legais cabiyéis nesse sentido.

Porto Alegre, 23 de junho de 2023.


FERNANDO EDISON DOMINGUES SOARES,
Presidente da ASDEP-RS.Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul – ASDEP/RS