ADEPOL DO BRASIL é mencionada em matéria do portal Delegados.com sobre decisão de ministro Dias Toffoli

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O Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social repercutiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.162.672. O magistrado reconheceu o direito dos servidores policiais à integralidade na forma da LC 51/85; não tendo adentrado no mérito das reformas previdenciárias estaduais realizadas após a EC 103/2019.

“Em seu voto, Toffoli frisou que a paridade pode ser concedida por lei complementar específica a servidores em situação de risco, como os policiais civis. Ressalta-se que os argumentos trazidos pela ADEPOL DO BRASIL em memoriais foram fundamentais, tendo em vista audiência, no dia de ontem (22), do advogado da entidade de classe de âmbito nacional no processo, Dr. Fernando Calazans, com o Ministro”, destaca o conteúdo, publicado nesta sexta-feira (23).

A ADEPOL DO BRASIL agradece pela veiculação e espaço. Confira matéria completa: https://www.delegados.com.br/noticia/ministro-dias-toffoli-decide-que-policial-tem-direito-a-aposentadoria-integral