NECESSÁRIA E FELIZ PEC 37

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Neste ano de 2013, linhas e mais linhas estão sendo escritas sobre a PEC 37 que se encontra em pleno trâmite no nosso Congresso Nacional, com o objetivo de reafirmar a cláusula pétrea do artigo 5º, inciso LV da CF que trata do amplo direito de defesa de qualquer nacional, e assim, acabar de uma vez com a usurpação de tempo real por parte do MP em ações não amparadas em lei, cujos interesses são com toda vênia inspirados em poder totalmente deficiente de cidadania para todos, ou seja, um abuso de poder recheado de ditadura pura, que ocasiona incompetência absoluta, má gestão e promessas descumpridas.

Proibir o Ministério Público de continuar abusando de sua intenção de conquistar a qualquer preço mais poder é se voltar a garantir o cumprimento da Carta Magna e a eliminação de um falso juízo que se traduz atualmente na certeza de que deve comandar as investigações de crime, tendo em vista, que todos sabemos que o “parquet” não pode ser delegado, advogado, promotor e juiz ao mesmo tempo. É a nossa constituição, que assim determina, ao atribuir a cada instituição suas competências, garantindo a todos os irmãos brasileiros, o direito ao contraditório e a ampla defesa, também previstos no titulo IV da Lei Maior que divide as prerrogativas do Poder Judiciário, da Defesa e do MP, ou seja, a Polícia investiga, o MP como parte acusa em nome da sociedade, o Advogado defende e o Juiz sentencia.

O Brasil luta muito para consolidar a imagem mundializada de país que procura honrar sua constituição por autoridades neutras, e o MP, por sua postura usurpadora vem quebrando essa luta em nome de vontade não autorizada em nossa Lei Maior para tanto.

A polícia judiciária, então pode fazer denúncia? O defensor público julgar? O Juiz requerer? E o MP ficar sendo vitima dessas usurpações? O que certamente, não vai gostar de sentir na pele. E foi para evitar essas possibilidades, que a polícia foi colocada pela sociedade cidadã como uma prestadora de atividade neutra, sempre em busca da verdade real para o poder judiciário, e não para o MP, ou para o Advogado de defesa. Em tese, faz tempo que o MP sabe disso. Mas parece por oportunismo social de momento televisivo favorável preferir contar com suas manobras políticas, inclusive, utilizando táticas nazistas de repetir uma mentira tantas vezes quantas forem necessárias, para torná-la verdade, para usurpar das funções dos delegados e conquistar ainda mais poder, e isso com toda vênia é quebrar as regras constitucionais de forma vergonhosa e não democrática.

O agir pretensioso do MP como: dono da verdade, juiz, delegado, advogado, salvador da pátria, é próprio do jogo doentio do poder pelo poder em nosso Brasil. O que torna a PEC 37 necessária, mesmo sendo desnecessária se lei no Brasil aqui e acolá não fosse interpretada como “potoca”, mesmo diante da total transparência da constituição federal em relação ao tema investigação de crime, que é sim competência exclusiva da polícia judiciária, que deve agir sob pena de crime de omissão, por iniciativa imediata, ou a requerimento, do mesmo MP.

Os desafios dos brasileiros são monumentais em erros por parte de todas as nossas instituições, mas vem sendo tratados, e o congresso nacional saberá colocar o MP no seu devido lugar, que não é tão perfeito assim como eles desenham à sociedade.

Mas, para reconduzir a verdade constitucional ao seu devido lugar, teremos que contar com a ajuda de boa parte da grande mídia pelo seu fogo e sua glória de buscar a verdade real, diante do conforto de um MP de luxo com vontade de chegar todo dia a qualquer lugar que lhe garanta ainda mais poder, mesmo que seja para tanto pela ilegalidade de alguns de seus atos como o de presidir investigação de crime sem requerer o tombamento do inquérito pela autoridade policial.

Ética, cidadania plena para todos e segurança jurídica, são valores quebrados com a postura do MP em indicativo de política pura para assumir a competência dos delegados, e para tanto escolheram como estratégia de conquista de mais poder, os assuntos políticos de grande repercussão como alvo, jamais os dos assaltantes de periferia que “mandam balas nos delegados”, talvez com receio do confronto de grande risco de vida, o que realmente não é para qualquer pessoa humana não acostumada com a profissão.

A Constituição Federal como exercício de dever e garantia da cidadania de todos os brasileiros não pode ser desrespeitada dessa forma pelo seu fiscal maior, em lições e exemplos de como não se deve iniciar oficialmente uma investigação.

Para finalizar, nesse momento, apenas desejo a alguns membros do Congresso Nacional, que estão sendo visitados, que observem, se é justo, a qualquer cidadão sendo ou não um prefeito, vereador, governador, assessor parlamentar, empresário, servidor público, mesmo que tenha sido acusado de algum ilícito, ter sua casa arrombada por uma investigação, que não tem amparo legal, mas holofote sim, investigação, que depois, o judiciário reconhece a sua ilegalidade por falta de competência do MP para realizá-la como presidente da mesma, e coloca todo mundo em liberdade, levando os fatos a mais pura das impunidades, por vício de origem totalmente desnecessário se respeitado o devido respeito à lei.

Assim sendo, a integração entre instituições, que agora o MP diz querer fazer, é com vênia, usada para maquiar seu convencimento de salvador da pátria, já que também se encontra em lei.

O MP necessita entender que se quer mesmo contribuir com a sociedade cidadã, é só cumprir novamente a lei maior, e voltar no todo, a requerer fundamentadamente a abertura de investigações por parte de qualquer delegado, que tudo será investigado, e como bem sabe, também pode por lei acompanhar o inquérito policial, como sua prerrogativa natural, que apenas é usada para os casos que são de interesse da grande mídia, e que colocam o MP em evidência nacional. Já os do ladrão de galinha, eles não querem possivelmente acompanhar as investigações, não é verdade povo brasileiro?

Nosso Congresso depende infelizmente da necessária e feliz PEC 37, para que o povo brasileiro possa voltar a continuar a conviver com a verdade constitucional, já que os constituintes de 1988 não esconderam suas intenções como organizadores dos desejos democráticos da nação, de negar ao olho gordo do MP, a luta que travou por sete requerimentos rejeitados no voto, o requerido poder de presidir investigação nos inquéritos policiais. O que foi concretizado como impedimento pelo cristalino controle deixado de não intromissão entre as competências de cada instituição como garantia de cidadania plena para todos, ou seja, cidadania plena mesmo ao mais bandido dos bandidos.

João Moraes é Mestre em Direito; Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Ex Secretário interino de Segurança no Pará; Professor; autor do Livro Polícia Cidadã e de vários artigos.