Artigo ‘Garantismo penal X impunidade’ da ADEPOL DO BRASIL é publicado no portal A Tribuna

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O jornal A Tribuna publicou, na manhã desta segunda-feira (19), o artigo “Garantismo penal X impunidade”, assinado pelo Presidente da ADEPOL DO BRASIl, Rodolfo Queiroz Laterza, e pela Diretora Raquel Gallinati.

“Não concordamos com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anula a condenação de dez anos por tráfico e solta integrante do PCC com base no garantismo penal. Não se deve confundir garantismo penal com impunidade, pois a punição do delito é uma das funções essenciais do Direito Penal, relacionada à proteção dos direitos fundamentais das vítimas e da sociedade. O garantismo, corrente teórica do Direito que emergiu na Itália nos anos 70, pressupõe assegurar que o sistema de justiça criminal opere de forma justa e equilibrada, respeitando as garantias e direitos estabelecidos na Constituição, e jamais influenciar a política criminal para desencarceramento ou flexibilidade da prerrogativa de punir do Estado. No Brasil, por fatores ideológicos corporativos, deturpou-se toda essa corrente teórica do jurista italiano Luigi Ferrajoli.

Causa preocupação essa nova interpretação dada pelo STJ ao invocar o garantismo penal para invalidar a fundada suspeita, o que absolve e dá liberdade a criminosos de alta periculosidade, como o traficante Leonardo da Vince Alves de Lima, conhecido como Batatinha, considerado um dos chefes da organização criminosa PCC, detido ao ser abordado com mais de dois quilos de cocaína”, aponta a primeira parte do artigo.

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