Na tarde de ontem, 31/08/2021, o relator da PEC 32/2020, Deputado Federal Arthur Maia apresentou seu novo relatório substitutivo em relação ao texto original.
Diversas modificações substanciais no texto foram realizadas, dentre as quais destacamos:
- supressão de todas as disposições nefastas relativas ao vínculo de experiência;
- supressão da vedação da acumulação de cargos públicos na forma ampliada, mantendo o texto atual vigente na Constituição Federal
- supressão dos dispositivos que outorgavam ao Chefe do Executivo por Decreto Autônomo extinguir/criar órgãos, ministérios, sem prerrogativa do Congresso Nacional;
- supressão da possibilidade de por lei ordinária migrar servidores contratados por prazo indeterminado ou não mais considerados carreiras típicas e exclusivas para o regime geral de previdência social
- inclusão de todos os membros de Tribunais e Conselho de Contas e todos servidores da Administração Direta nas vedações diversas como licença prêmio, adicionais de substituição, tempo de serviço, férias não gozadas
- extinção de todas as verbas indenizatórias criadas por atos infralegais
- exclusão do teto remuneratório das parcelas indenizatórias previstas em lei
- definição (pouco clara) de um marco temporal de dois anos para extinção de benefícios a serem extintos.
- inserção do Diretor Geral da Polícia Federal no rol de autoridades com prerrogativa de foro no STF e sua designação direta de Delegados Federais para conduzir inquéritos , dispositivo estranho à matéria.
- previsão de atividades das carreiras de segurança pública como típicas e exclusivas de Estado.
Preparamos para melhor análise didática um quadro sinótico comparativo entre o texto original da PEC 32 e o substitutivo.
Apesar de inúmeras supressões de aberrações previstas no texto original, muitos pontos negativos aos policiais permanecem, como a supressão dos adicionais de substituição e de tempo de serviço.
Pedimos a todos engajamento firme contra a Reforma Administrativa.