AL – Delegados devem reassumir os cargos

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Delegados e servidores da Polícia Civil de Alagoas que foram aposentados compulsoriamente por terem mais de 65 anos de idade deverão retornar ao trabalho.

A decisão liminar da juíza Maria Ester Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, atende ao mandado de segurança impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol) e tem eficácia imediata.

A decisão suspende os efeitos dos atos administrativos assinados pelo delegado-geral da PC com base na Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor policial aos 65 anos. A magistrada entendeu que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, por ter sido apresentada por quem não tinha competência legal para tal.

Segundo o presidente da Adepol, Antonio Carlos Lessa, quatro delegados já haviam sido removidos das suas funções e estavam prestes a ter a aposentadoria decretada por terem mais de 65 anos de idade. Outros três deveriam passar pelo processo daqui a dois anos. Lessa ainda estima que mais de 15 policiais estavam na mesma situação.

“Entramos na Justiça porque os delegados estavam insatisfeitos com a saída, alegando que estão em pleno gozo da saúde. Eles ainda não estão preparados para deixar o cargo. E eu concordo que aos 65 anos ainda se tem condições de exercer a profissão. A expectativa de vida do brasileiro aumentou muito nos últimos anos”, defendeu o presidente da Adepol.

De acordo com a liminar, o delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, também não deve realizar novas remoções ou atos de aposentação compulsória de delegados que não tenham atingido os 70 anos, idade-limite prevista pela Constituição para aposentadoria compulsória de servidores públicos.

 

Fonte: Gazeta de Alagoas