ADEPOL/BR em apoio ao movimento de paralização dos Delegados do Pará

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ADEPOL do Brasil vem manifestar seu apoio aos Delegados da Polícia Civil do Estado do Pará que lutam por melhores condições do trabalho e cobram o cumprimento da Lei Complementar nº 94, que estabelece a política de remuneração do Delegado de Polícia.

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Delegados de polícia de todo o Estado cruzam os braços e paralisam atividades por 24 horas. A paralisação inicia às 12h desta quinta-feira, 07 e vai até às 12h da sexta-feira, 08 em todas as delegacias e divisões especializadas. Uma comissão itinerante da Associação dos delegados de Polícia do Pará (ADEPOL-PA) vai percorrer diversas unidades policiais da capital dando apoio à paralisação A categoria está em estado de greve desde a última segunda-feira, 04.

O objetivo da paralisação é conscientizar a sociedade sobre as péssimas condições de trabalho da Polícia Civil do Pará e sensibilizar o Governo Estadual a cumprir a Lei Complementar n° 094, de 04 de abril de 2014, a qual estabelece a política de remuneração da autoridade policial que trata o artigo 30 da Lei Complementar 022 de 15.03.1994.

Durante a paralisação, não haverá registro de ocorrência policial, despacho, oitivas de pessoas, instauração de inquérito ou qualquer outra atividade que seja privativa do delegado de polícia. Só serão feitas ocorrências relacionadas à prisão em flagrante e auto de apreensão de adolescente em conflito com a lei.

A paralisação foi uma das medidas que a categoria aprovou em assembleia geral na última sexta-feira, 01, já que o Governo do Estado não cumpriu a Lei Complementar 094/2014 que garante o reajuste salarial da categoria de 16.73%.

Durante o “estado de greve”, adotado pela categoria em Assembleia Geral, os plantões remunerados foram suspensos.

Entidades representativas dos delegados, ADEPOL, ADAPPA E SINDELP protocolaram na última segunda-feira ,04, documento na DELEGACIA GERAL, CASA CIVIL E CIG comunicando o governador sobre o estado de greve e determinando um prazo de 72h para que Jatene se posicione sobre a reivindicação.

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 094/2014

A lei institui, a Gratificação pelo Exercício de Atividade de Direção de Polícia Judiciária, equiparando, de forma parcelada até 2018, o salário dos delegados as demais carreiras jurídicas. Tudo foi pago como previsto em 2014 e 2015, mas neste ano, o que concentrava a maior parcela, os delegados foram surpreendidos com o aviso de que não haveria condições de pagar por falta de recursos do governo do Estado.

Em 2013, a categoria, a qual é membro das carreiras jurídicas do Estado e com o objetivo de sair do lugar desonroso que a mantinha entre os piores salários do País, conseguiu fechar um acordo com o governo do Estado, materializado através de LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL nº 094/2014, a qual em princípio, corrigiria o abismo salarial existente dentro do próprio estado e com os demais delegados do país;

O governo estadual se comprometeu em reajustar os salários da categoria no prazo de 05 anos. Para surpresa e indignação dos únicos operadores do direito que estão 24 horas para garantir a defesa do cidadão, o Secretário de Segurança Pública do Estado, convocou os representantes classistas para anunciar que o GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ não iria cumprir o que está garantido em LEI, ou seja, que o GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, daria o CALOTE nos Delegados e Delegadas de Polícia do Estado do Pará, alegando falta de recursos financeiros para pagar a parcela do reajuste referente ao mês de março de 2016.

Fonte: ADEPOL/PA