Adepol nos Estados – Extinção do Inquérito Policial é um abuso contra a cidadania, afirma Sindicato dos Delegados do ES

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Profundo estudioso e conhecedor do Direito, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (Sindelpo), Rodolfo Queiroz Laterza, está disposto a comprar uma nova briga, agora em âmbito nacional. Ele fez uma veemente defesa em favor do Inquérito Policial como forma de garantir os direitos dos cidadãos – vítimas e investigados – e das instituições públicas e privadas que se tornam alvo de corrupção e a garantia da lisura e eficiência em uma investigação policial. Para o delegado, aqueles que defendem a extinção do Inquérito Policial querem transformar a Polícia Judiciária brasileira – Federal e Civil – em meros formadores de dossiês.

 “Falar em extinção do Inquérito Policial é uma panaceia demagógica. O fim do Inquérito Policial vai mudar somente a nomenclatura e manter a essência do procedimento? Ou pior, vai gerar procedimentos resumidos de diligências, sem qualquer juízo de valor jurídico, que é feito pelo delegado de Polícia Civil ou Federal?”, questiona Rodolfo Laterza.

O fim do Inquérito Policial está sendo defendido pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Há vários  anos a entidade tenta convencer o Congresso Nacional de que é preciso mudar a lei para acabar com o Inquérito Policial, hoje centrado na figura do delegado. A proposta da Fenapef é dar ao próprio policial (agente federal ou investigador de Polícia Civil) o poder de investigar e encaminhar o resultado da apuração ao Ministério Público, que faria ou não a denúncia ao juiz.
“Sem um juízo de valor, que é dado pelo delegado de Polícia ao formular um indiciamento, os inquéritos se tornaria peças de prontuários de indivíduos que poderiam embasar uma acusação. Isso causaria insegurança jurídica e, ao mesmo tempo, provocaria investigações mal apuradas”, assegura o delegado Rodolfo Laterza.
O presidente do Sindelpo reconhece, no entanto, que o Inquérito Policial precisa ser “desburocratizado, ter menos valor formalista”. Porém, de novo, Rodolfo Laterza rechaça qualquer tentativa de se acabar com o procedimento que está no  ordenamento legal brasileiro desde 1871.
Os livros jurídicos ensinam que o Inquérito Policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871,1 e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como principal procedimento investigativo da Polícia Judiciária brasileira. O IP apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O Inquérito Policial é composto também de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é mantido sob a guarda do Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia.
De acordo com o delegado Rodolfo Laterza, poucos instrumentos legais no Brasil são fiscalizados como o Inquérito Policial: “Um Inquérito Policial é fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Judiciário. É submetido à análise de um promotor de Justiça e de um juiz. Portanto, afirmo que aqueles que atacam o Inquérito Policial, querendo sua extinção como forma de acelerar um procedimento investigativo e reduzir a criminalidade, o fazem de maneira corporativista e ou ideológica”, pontua Laterza.
Segundo ele, os defensores da extinção do Inquérito Policial querem trabalhar em cima de relatórios, o que tornaria uma investigação equivocada e mal instruída. “Em vez de investigar de maneira legal, a polícia passaria a fazer relatórios e dossiês contra cidadãos sem um devido inquérito instruído conforme determina a legislação”, teme Rodolfo Laterza.
Segundo ele, outra justificativa para o fim do Inquérito Policial seria o acúmulo de trabalho nas delegacias de Polícias Civil e Federal de todo o País:
“O acúmulo de trabalho não é provocado por excesso de inquéritos instaurados e, sim, por falta de estrutura da maioria das unidades em todo o País. As delegacias estão sobrecarregadas ao extremo devido ao abandono que a Polícia Judiciária no Brasil sofre há décadas. A Justiça  também tem acúmulo de trabalho e de processos e, nem por isso, se defende o fim do processo. Antes, portanto, de se acabar com os Inquérito Policial, vamos estruturar  melhor a Polícia Judiciária em nosso País”, pede e Rodolfo Laterza.
O presidente do Sindelpo lembra ainda que o Código de Processo Penal obriga um delegado de Polícia a fazer classificação jurídica do delito cuja investigação está sob sua responsabilidade. Também é obrigado a apresentar provas “dentro de um certo parâmetro legal. Além disso, um Inquérito Policial deve trazer um juízo de valor”.
Para tornar um Inquérito Policial menos “formalista” e “sem burocracia”, o delegado Rodolfo Laterza defende a implantação do inquérito online: “A praxe  mostra que um Inquérito Policial é muito cartorial. Ou seja, ele é similar a um processo judicial; tem toda uma formalidade. A diferença é que no IP não há o contraditório, embora tenha feição de um processo. O Inquérito Policial, formulado de maneira online, tornaria, sim, o procedimento menos burocrático e mais célere”, explicou Rodoldo Laterza.
Segundo ele, o que é produzido em um Inquérito Policial precisa ser, posteriormente, confirmado em Juízo: “Todas as provas têm de ser confirmadas na Justiça”.
Por fim, o delegado Rodolfo Laterza deu mais explicações preocupantes caso o Inquérito Policial seja extinto: “Se ele acabar e os policiais passarem e enviar diretamente para um juiz seus relatórios e dossiês, provocaremos uma insegurança jurídica em nosso País, porque as provas, neste caso, não seriam submetidas à autoridade policial, que é o delegado de Polícia. O Inquérito Policial, portanto, é importante para delimitar e equilibrar uma investigação, sem promover incriminações preliminares. Se o IP acabar, estaremos implantando um regime de abuso contra a cidadania”.