ADEPOL DO BRASIL TRABALHA NA APROVAÇÃO DA LEI 14.023/2020 QUE OBRIGA TESTAGEM PRIORITÁRIA DE COVID-19 E FORNECIMENTO DE EPI

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Foi sancionada em 09/07/2020 a Lei Federal 14023/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.  

Além de consagrar as categorias da segurança pública, dentre as quais policiais civis como essenciais no combate à pandemia do COVID-19, dois dispositivos legais fundamentais foram aprovados: 

  • O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no § 1º deste artigo que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação;
  • Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Dessa forma, será uma obrigação legal do Poder Público e da instituição prover testagem prioritária aos profissionais de segurança pública e fornecer equipamentos adequados de proteção individual, caracterizando grave ilegalidade com consequências legais o descumprimento de tais medidas.
Estas disposições são muito importantes em função do contágio amplo de COVID-19 entre profissionais de segurança pública e da saúde, ambos na linha de frente o enfrentamento à pandemia do COVID-19.