ADEPOL DO BRASIL TRABALHA EM APOIO AO PL 6289/2019 QUE INCLUI AS POLÍCIAS AO SISNAMA

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Deputado Coronel Chrisóstomo

Na sexta feira última, a ADEPOL DO BRASIL, através de seu Presidente Rodolfo Queiroz Laterza, participou da audiência pública para discutir o texto do PL 6289/2019, de autoria do Deputado Federal Coronel Tadeu e tendo como relator o Deputado Federal Coronel Chrisóstomo.

No original do PL, “o ilustre Deputado Coronel Tadeu propõe, por meio do projeto de lei em epígrafe, a expressa inclusão das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como a regulação do exercício das Polícias Militares nas atividades de policiamento ambiental.

Para isso: a) inclui as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares como órgãos seccionais do Sistema Nacional de Meio Ambiente na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981); e

b) confere às Polícias Militares e Corpos de Bombeiro a competência para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo,
mediante modificação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998″.

Na audiência pública ,o Presidente da ADEPOL DO BRASIL destacou o avanço na concepção do projeto em defesa de uma maior fiscalização ambiental e integração de órgãos com poder de Polícia no enfrentamento das infrações ambientais previstas na Lei 9605/98, ressaltando ainda a constitucionalidade e pertinência para com o interesse coletivo na proteção ao meio ambiente, que é previsto como competência comum de todos entes federados.

Em seu destacado SUBSTITUTIVO, o relator Deputado Federal Coronel Chrisóstomo incluiu as Delegacias de Crimes Ambientais das Polícias Civis e da Polícia Federal no SISNAMA e na atribuição para lavratura de autos de infração ambiental, garantindo uma estrutura sistêmica e integrada de segurança pública na defesa do meio ambiente.

Ressaltamos ser lamentável e sem embasamento técnico críticas de cunho subjetivo e ilógico por parte de segmentos da mídia, que injustamente criticam o relatório do Deputado Chrisóstomo e o projeto de lei em si como um “retrocesso” e uma “tentativa de militarização da questão ambiental” no país, argumentos absolutamente alheios à natureza de atribuição legal das unidades de policiamento ambiental que já brilhantemente atuam no enfrentamento de Delitos Ambientais, porém sem a necessária segurança jurídica – ponto crucial do projeto de lei.

Congratulamos o Deputado Federal Coronel Tadeu pela iniciativa e enaltecemos a coerência e coragem do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo em incluir as instituições policiais como protagonistas da defesa do meio ambiente no Brasil.