ADEPOL DO BRASIL PETICIONA PARA ATUAR COMO AMICUS CURIAE NA ADI 7192

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Ministra relatora - Rosa Weber

A ADEPOL DO BRASIL, através de seu setor jurídico coordenado pelo advogado Dr. OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR peticionou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.192 movida pelo Procurador Geral da República Augusto Aras em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que impugna a constitucionalidade  do artigo 21, §1º, da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que estabeleceu a prerrogativa ao Delegado de Polícia de requerer diretamente medidas de cautela e proteção às vítimas de crimes praticados contra idosos e crianças e adolescentes em contexto de violência familiar.

A Adepol do Brasil busca sua habilitação para sustentar a defesa da constitucionalidade de tal dispositivo, fundamental para a proteção dos direitos fundamentais das vítimas de tais crimes e pela pertinência temática do tema, que afeta a classe dos Delegados de Polícia, representada pela ADEPOL DO BRASIL.

Aguardaremos a manifestação da relatora, Ministra Rosa Weber.