ADEPOL DO BRASIL participará de audiência no Senado sobre medida cautelar no contexto do foro privilegiado

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) agendou para a terça-feira (26), às 11h, audiência pública para debater o projeto que estabelece que medidas cautelares contra autoridades com foro privilegiado não podem ser determinadas por juizados de primeira instância.

O PL 4.336/2023, do ex-senador Mauro Carvalho Junior, tem voto favorável do relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O presidente da ADEPOL DO BRASIL, Rodolfo Queiroz Laterza, é presença confirmada, assim como Márcio Alberto Gomes Silva, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Também foram convidados representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da OAB.

A audiência pública foi requerida (REQ 7/2024 – CSP) pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Weverton (PDT-MA), Jorge Kajuru (PSB-GO), Izalci Lucas (PSDB/DF) e Sérgio Petecão (PSD-AC), atual presidente da CSP.

O PL 4336/2023 modifica o Código de Processo Penal e define que medidas cautelares, como a prisão, contra investigados que tenham foro por prerrogativa de função dependem da decisão de tribunal competente para julgamento dessas autoridades, ou seja, não podem acontecer na primeira instância. A proposta também condiciona o estabelecimento dessas ações à autorização do Ministério Público.

Os cargos de presidente da República, governadores, ministros, parlamentares e de outras autoridades possuem o foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado. Isso quer dizer que quem ocupa essas funções tem, ao contrário do cidadão comum, o direito de ser julgado em tribunais específicos, como os Tribunais Regionais Federais, os Tribunal de Justiça Estaduais, o Supremo Tribunal Judiciário e o Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Agência Senado