ADEPOL DO BRASIL no site Consultor Jurídico: Investigação do MP deve seguir prazo e regras de inquérito policial, decide STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (2/5) a tese sobre as investigações de natureza penal tocadas pelo Ministério Público. O caso já tinha maioria formada desde a última quinta-feira (25/4), mas ainda havia alguns pontos a serem resolvidos.

O julgamento tratou de três ações diretas de inconstitucionalidade. Na primeira (ADI 2.943), o Partido Liberal (PL) questionou dispositivos de leis que regem os MPs estaduais e o Ministério Público da União. A legenda afirmou que o artigo 25 da Lei Orgânica do MP é inconstitucional por permitir inquéritos civis e procedimentos administrativos.

Já as ADIs 3.309 e 3.318 foram ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra incisos do artigo 8 da Resolução 77/04. O diploma dispõe sobre organização, atribuições e estatuto do MP. E também permite a instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal.

https://www.conjur.com.br/2024-mai-02/investigacao-do-mp-deve-seguir-prazo-e-regras-de-inquerito-policial-decide-stf/