ADEPOL DO BRASIL INGRESSA NO STF COM ADI QUE QUESTIONA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI LOCAL NO AMAZONAS QUE CRIA FUNÇÃO DE GESTOR DE DELEGACIA

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A associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade face ao art. 1 da lei n. 4535/2017 e art. 2 da lei n. 3848/2012, ambas do Estado do Amazonas, que versam sobre a criação do cargo de “Gestor de DIP” e suas atribuições, as quais coincidem e se sobrepõem com as de Delegados de carreira, além de adentrar em matéria processual penal, competência privativa da União.

A relatoria da ADI 6847 está sob égide do Min. Edson Fachin e assim a ADEPOL/BR visando a proteção da carreira de Delegados do Brasil continuará em alerta na impugnação de legislações estaduais que ofendam o texto constitucional.