ADEPOL DO BRASIL INGRESSA COM DUAS ADIs QUE TRATAM SOBRE DIREITOS DE DELEGADOS DE POLÍCIA DO PARANÁ

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A ADEPOL DO BRASIL com parceria do jurídico da ADEPOL-PR , entidade de classe parceria neste Estado, moveu duas ações diretas de inconstitucionalidade que são a ADI 7024 (que questiona a limitação do porte de armas dos Delegados aposentados) e a ADI 7025 (que questiona o critério de cálculo das horas extras, adicional noturno, adicional por acumulo de funções pagos aos Delegados de Polícia deste estado em dissonância com os critérios definidos na Constituição Federal).

SÍNTESE DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

ADI 7024
Relator: Min. Roberto Barroso
Ação postula a inconstitucionalidade de dispositivos do Decreto estadual nº. 8.135/17, que, a pretexto de regulamentar as identificações funcionais dos servidores policiais civis do Estado do Paraná, acabou por Impresso por: 060.420.999-14 “legislar” em matéria de porte de armas para os policiais civis aposentados do Estado do Paraná.
A regulação (inconstitucional) feita pelo decreto faz com que, na prática, atualmente seja mais fácil para um particular obter porte de armas do que para o um Delegado de Polícia aposentado do Paraná.

No caso, embora se trate de um Decreto Estadual, o controle concentrado de constitucionalidade há de ser feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade porque o conteúdo do Decreto extrapola o caráter regulamentar e revela verdadeira norma autônoma, com conteúdo de Lei ordinária, pois inova no ordenamento jurídico regulando o porte de armas dos policiais civis aposentados paranaenses

ADI 7025
Relator: Min. Nunes Marques
Ação questiona a violação ao 7º, incisos IX, XIII e XVI combinado com art. 39, §3º, da Constituição Federal pela Lei Estadual 17.170/2012, que instituiu o subsídio como sistema remuneratório dos Delegados de Polícia do Paraná.
Isso porque a partir da interpretação inconstitucional da Lei 17.170/2012, o Estado do Paraná, apesar de impor aos Delegados de Polícia do Paraná jornadas de trabalho regulares muito superiores à jornada regulamentar, não faz a devida contraprestação pelas horas extras trabalhadas, além disso não remunera o adicional noturno, nem o acúmulo de funções além de não respeitar a limitação de jornada dos Delegados de Polícia.