Progressão de pena de Alexandre Nardoni, condenado por homicídio em 2008, é analisada pela ADEPOL DO BRASIL

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Em 2008, Alexandre Nardoni e sua esposa, Anna Carolina Jatobá, arremessaram, da janela de um apartamento em São Paulo, Isabella Nardoni, que tinha apenas 5 anos na época. O crime chocou o país e os dois foram condenados por homicídio.

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha, atualmente cumprindo a pena no regime semiaberto, terá direito à progressão ao regime aberto a partir de 6 de abril e poderá deixar a prisão. No ano passado, ele pediu redução da pena que cumpre em Tremembé, no interior de São Paulo, por dias trabalhados e por um livro lido na prisão.

Quanto à progressão de regime, Raquel Gallinati, delegada e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, explica que é necessário satisfazer dois critérios básicos: um objetivo, que se refere ao tempo de pena cumprido, e um subjetivo, que envolve a avaliação social.

Assim, de acordo com delegada, o preso tem o direito de progredir de regime ao cumprir um determinado percentual da pena, variando de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Os percentuais para progressão de regime consideram fatores como o tipo de crime (hediondo ou não, por exemplo), a condição de primário ou reincidente do indivíduo e se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça.
É necessário também observar se o apenado cometeu alguma falta grave durante o cumprimento da pena, se estudou ou trabalhou para fins de remição, e desde quando está preso, pontua Raquel.

“As etapas do cálculo envolvem a individualização das infrações penais (verificando todos os crimes cometidos), a determinação do percentual ou fração de cálculo (considerando quando o crime foi cometido e o quantum aplicável), a verificação de detração ou remição (se houve prisão preventiva e se o apenado trabalhou ou estudou) e a conferência da data-base (se houve falta grave)”, conclui.