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ADEPOL DO BRASIL e COBRAPOL oficiam presidente do CNJ para cumprimento de prerrogativa dos policiais civis em audiências judiciais

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A ADEPOL DO BRASIL, entidade representativa da categoria de Delegados e Delegadas de Polícia em território nacional, juntamente com a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, oficiaram a Presidência do Conselho Nacional de Justiça sobre  fiscalização e regulamentação no âmbito daquele órgão colegiado disciplinar nacional, da prerrogativa estatuída no inciso IX do art. 30 da Lei n.º 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. O qual, em seu bojo, assegura
aos policiais civis em atividade a precedência em audiências judiciais quando
comparecem na qualidade de testemunhas de fato decorrente do serviço.

Na manifestação encaminhada, as referidas entidades sustentam que “dispositivo legal visa garantir uma maior eficiência e a continuidade das atividades de
polícia investigativa, evitando que os policiais civis sejam retidos em audiências por
longos períodos, o que poderia comprometer a segurança pública e a celeridade das
investigações criminais”.

Com a iniciativa deflagrada no requerimento mencionado, inaugura-se uma etapa importante para o respeito a todos policiais civis do Brasil no âmbito de suas atividades funcionais perante o Poder Judiciário, evitando-se constrangimentos com demoras na condição de testemunhas.

Em anexo, o ofício encaminhado:

Ofício n.º 002.2024 – CNJ, solicita edição de Resolução regulementaando o inciso IX do art. 30 da Lei n.º 14.735_2023 (LONPC)

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