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ADEPOL DO BRASIL notifica governadores e secretários de Segurança sobre Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

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Em ofício dirigido a 27 Governadores e 27 Secretários de Segurança Pública, a ADEPOL DO BRASIL notifica sobre a obrigatoriedade de cumprimento das competências específicas das Polícias Civis delineadas no artigo 6° da Lei Federal 14735/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, em sinergia com a delimitação de competência específica das Polícias Militares. tal como definido no artigo 5° da Lei 14751/2023.

Além de fundamental à pacificação e cooperação harmônica entre as instituições policiais , essenciais à segurança pública do Brasil, o cumprimento dos dispositivos legais elencados é de caráter obrigatório e necessário para a gestão de qualquer política de segurança pública nos entes federados.

A ADEPOL DO BRASIL informa que continuará na luta pela aplicação escorreita de toda Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e cobrando que se respeite plenamente a legislação congênere das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil – Lei 14751/2023, o que trará equilíbrio e cooperação entre as instituições sem conflitos de atribuições que apenas serviram para criar crises na segurança pública do Brasil.

Em anexo, um dos ofícios encaminhados, cujo teor é igual para demais entes federados:

DISTRITO FEDERAL

ssp DF

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