ADEPOL DO BRASIL DESPACHA COM MINISTRO DIAS TOFOLLI E CONSEGUE ADIAMENTO DO RE 161132 QUE TRATA DA APOSENTADORIA ESPECIAL

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Mediante interlocução do advogado Dr Fernando Calazans que representa a ADEPOL DO BRASIL como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1162132 que dispõe sobre a integralidade e paridade no âmbito da LC 51/85 à luz da EC 41/2003 e cujo julgamento será decisivo para a definição dos critérios da aposentadoria dos policiais civis, federais e rodoviários federais.

A Adepol do Brasil continuará firme na argumentação técnica que busque estabelecer em posição de repercussão geral a integralidade e paridade.