TOTAL REPÚDIO AO PROVIMENTO 01/2020 DA CORREGEDORIA DA PC-PR

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Manifestamos perplexidade , incompreensão e total repúdio ao exorbitante e irracional conteúdo do Provimento 01/2020 expedido pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Paraná, o qual traz em seu bojo a remessa de sindicâncias e processos administrativos disciplinares ao GAECO  do Ministério Público do Paraná, em total desarmonia com o sistema de controle interno e externo vigente.

Deve-se ressaltar que tal determinação prevista neste Provimento abrange normativa que não existe na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8625/1993, o que se afigura flagrante ilegalidade.

Ademais, o controle externo da atividade policial previsto no artigo 129, VII, da Constituição Federal não caracteriza sob qualquer hipótese atribuição a unidade do Ministério Público em examinar, intrometer-se ou invadir atos interna corporis das polícias, nem controlar ou adentrar no mérito administrativo de atos de controle interno de um órgão correicional, algo que se mostra incompatível com o alcance da prerrogativa constitucional outorgada ao Ministério Público.

Urgimos ao Delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, composta por notáveis quadros e servidores, que proceda a revogação total deste Provimento e faça sua readequação à legalidade e constitucionalidade.

Adepol do Brasil