STF conclui julgamento da ADI 6847, ajuizada pela ADEPOL DO BRASIL

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6847, ajuizada pela ADEPOL DO BRASIL, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual.

O Supremo decidiu, por unanimidade, que Gestores de delegacia no Amazonas não podem exercer funções de delegado.

Os ministros invalidaram lei estadual que atribuía aos gestores das Delegacias Interativas de Polícia (DIPs), do Interior do Estado, funções próprias de delegado de polícia.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que a Lei estadual 4.535/2017 prevê o desempenho de atividades que tratam sobre a condução da investigação criminal, como realização de diligências e oitivas.

Segundo o ministro, as atribuições de delegado são garantidas pela legislação federal (Constituição Federal e a Lei federal 12.830/2013) e a lei estadual representava abuso do poder de legislar ao dispor sobre a questão.

Ainda segundo Fachin, a gerência da unidade policial e a execução de atividades como gestão de bens e avaliação de servidores cabem ao delegado.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=520842&ori=1