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SOBRE O DESTACADO TRABALHO DA ADEPOL DO BRASIL NA LEI COMPLEMENTAR 191/2022

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Lei retomando contagem de tempo de serviço durante a pandemia para policiais foi sancionada, com forte trabalho de apoio e articulação da ADEPOL DO BRASIL em sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Com a sanção da Lei Complementar 191, que restabelece a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conseguiu-se reestabelecer o direito a biênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio que haviam sido suspensos com a Lei Complementar 173/2020.

O texto da LC 191/2022, que não sofreu vetos, modifica a Lei Complementar 173, de 2020. Ela havia congelado a contagem desse tempo de serviço, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de covid-19.

O restabelecimento da contagem era uma reivindicação dos profissionais de saúde e segurança pública, que apontaram o risco maior que correram durante a pandemia.

A lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/2020, aprovado no Senado em 10 de fevereiro, com relatoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O autor foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A Adepol do Brasil trabalhou diretamente no apoio da proposição legislativa desde sua origem e diretamente com os parlamentares citados, grandes parceiros de nossa entidade de classe de âmbito nacional.

O texto da lei especifica que a regra não valerá para o pagamento de atrasados e prevê o reinício do pagamento em 1º de janeiro de 2022.

Parabenizamos mais uma vez os parlamentares pela correção de uma grande injustiça. 

Fonte: Agência Senado

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