Apoio total ao PL 1473/2025 de autoria do senador Fabiano Contarato: um grande avanço contra a impunidade

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As entidades representativas das categorias policiais subscritoras deste manifesto ressaltam apoio total ao Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, de autoria do eminente Senador Fabiano Contarato aprovado na última quarta-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e repudiam manifestações de segmentos que tecem críticas enviesadas a referida proposição legislativa sob alegação de constituir – se como “uma afronta ao ECA” ou servir para mais “insegurança pública”, dentre outras deturpações reverberadas na grande mídia.

O texto do PL 1473/2025 , de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal, tornando mais rígidas as regras de internação de adolescentes autores de atos infracionais , não se caracterizando qualquer inconstitucionalidade ou violação aos preceitos definidos da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta, aprovada por 20 votos a 1, amplia o tempo máximo de internação de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos casos que envolvam violência, grave ameaça ou crimes análogos aos hediondos. O relatório também prevê audiência de custódia obrigatória em até 24 horas e a revisão do regime de internação provisória, agora dependente de decisão judicial fundamentada.

Além disso, o substitutivo revoga o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, e prevê que a medida socioeducativa possa ser mantida até o prazo máximo previsto em lei, conforme avaliação judicial.

O trabalho conjunto dos Senadores em aperfeiçoar o projeto de lei de autoria e concepção do Senador Fabiano Contarato demonstra um raro nível de consenso político voltado à defesa da sociedade, sem vieses ou distorções interpretativas geradas por narrativas ideológicas absolutamente frágeis do ponto de vista técnico e científico.

O Brasil possui um sistema de internação para atos infracionais praticados por adolescentes com violência ou grave ameaça extremamente ineficiente, sem efeito punitivo ou de reparação à injustiça. Países com regimes democráticos como Reino Unido, Alemanha, França e até o Canadá possuem em seus ordenamentos jurídicos punibilidade muito mais efetiva com aplicação de pena de prisão para adolescentes menores de 18 anos, dependendo da modalidade da infração penal, não sendo portanto aumento do período de internação ou revogação do limite de idade que geram prejuízos às possibilidades de recuperação do indivíduo infrator, pois são os mecanismos próprios da prevenção especial através da efetiva e rigorosa punição estatal que permitem a a condução de um processo de ressocialização eficiente através de práticas recuperativas estruturalmente transformadoras, como estudo, trabalho e mudança de valores, gerando uma reinserção social distante dos fatores criminógenos.

É cediço que organizações criminosas impulsionam uma cultura do crime que serve para a cooptação crescente de adolescentes que passam a integrar suas fileiras, sendo um fator de equilíbrio romper com essa retroalimentação criminal, que instrumentaliza a impunidade e a ineficiência da internação do sistema socioeducativo atual em infrações praticadas por adolescentes.

Por derradeiro, as entidades ressaltam que o Estatuto da Criança e do Adolescente não versa apenas sobre normas protetivas ou idealistas quanto ao papel social da criança e do adolescente, envolvendo também mecanismos estatais de intervenção para proteção da sociedade, família e do próprio adolescente envolto em infrações à legislação.

Nossas congratulações aos Senadores que aprovaram o texto do PL 1473/2025 e nosso pedido em nome de milhares de profissionais da segurança pública e milhões da sociedade civil para que seja aprovado na Câmara dos Deputados sem alterações.

Brasília, 13 de outubro de 2025.

ADEPOL do Brasil – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

FENEME – Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais

AMEBRASIL – Associação dos Militares Estaduais do Brasil

FENDEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil

ANERMB – Associação Nacional das Entidades Representativas dos Pensionistas Militares, Militares Estaduais e Bombeiros Militares

FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

FENAPPI – Federação Nacional dos Peritos Papiloscópicos