Na sessão desta quarta-feira, dia 22/10, os ministros do STF, no julgamento da ADI 7710 de iniciativa da Adepol do Brasil, esclareceram alguns pontos sustentados pela Adepol do Brasil em sede de embargos de declaração, opostos após julgamento com pontos controversos. A Adepol pediu explicações sobre como se dariam as investigações conduzidas por membros do Ministério Público. Exigiu ainda que ficasse explícito a atuação subsidiária do MP em relação à polícia.
Ao proferir o voto, a relatora, Ministra Carmem Lucia, propôs que a resolução do MPRJ que criou o GAECO no Estado do Rio de Janeiro deve ser interpretada de acordo com as decisões das ADI’s 2.943, 3.309 e 3.318, as quais estabeleceram limites claros nas investigações conduzidas pelo Ministério Público.
Naquelas ADIs, também de iniciativa da Adepol BR, foi fixado no STF entendimento segundo o qual o MP-RJ tem atribuição de promover investigações penais, mas desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.
Além disso, o STF definiu que o juiz competente deve ser comunicado imediatamente sobre o início e o fim da investigação conduzida pelo MP-RJ. Ainda estabeleceu que as investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e eventuais prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário e ter motivos explicitados.
Medidas que atinjam direitos protegidos pela Constituição, como quebra de sigilos, precisam ser autorizadas por um juiz, e o mesmo magistrado deverá ser responsável por julgar investigações da polícia e MP se elas tiverem o mesmo alvo ou fato, dirimindo duplicidade de investigação.
“Agradecemos imensamente ao nosso decano e Vice-Presidente Jurídico, Dr Wladimir Sergio Reale, que foi o patrono e mentor da ADI que estabeleceu em definitivo limites claros aos GAECOS dos Ministérios Públicos estaduais, caracterizando-se como um equilíbrio fundamental para o Estado de Direito no Brasil”, explica o presidente da ADEPOL BR, Rodolfo Queiroz Laterza.