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Senado vai analisar aumento de pena para crime de receptação

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O projeto que trata do aumento das penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16) e deve chegar ao Senado nos próximos dias.

O Projeto de Lei (PL) 8137/2014, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), aumenta a pena geral do crime, que passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, sendo de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter o produto furtado ou roubado em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime.

O autor afirma que projeto tem o “intuito de dar um enfrentamento sistemático aos crimes patrimoniais”, reconhecendo que esses crimes têm uma perspectiva mercadológica. Segundo o deputado, a receptação não é um crime menos grave que o roubo ou o furto, uma vez que a violação patrimonial é antecedente e ofende a administração da justiça, já que o bem será ocultado e retornará ao mercado como lícito.

Debate

No Plenário da Câmara, o projeto suscitou polêmica. O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apoiou o aumento de pena, lembrando que a receptação alimenta outros crimes, como furto e roubo. O deputado apontou que “com a pena atual, compensa fazer a receptação em vez de comprar o produto no mercado”. O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que, como a lei é hoje, o receptador sai em vantagem.

– Não podemos admitir que o receptador dê uma de bonzinho e fale que não está cometendo um grande delito porque apenas vende um produto que lhe venderam. A violência é fomentada pelo tráfico de drogas e pela receptação – afirmou.

Por outro lado, os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e João Campos (PSDB-GO) ressaltaram que aumentar penas de um crime ou outro pode desestruturar o sistema previsto pelo Código Penal. Molon lembrou que, por conta de mudanças pontuais, o Código Penal já está cheio de distorções.

— Vamos desequilibrando esse sistema e promovendo injustiças. Por exemplo, a pena mínima para homicídio simples é seis anos, enquanto a pena mínima para falsificação de cosméticos é 10 anos. É razoável que seja mais grave falsificar um cosmético do que matar uma pessoa? — questionou.

Fonte: Agência Senado

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