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Senado aprova pagamento de adicional por tempo de serviço exclusivamente para juízes e membros do Ministério Público da União

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço exclusivamente para juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio.

De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

Em razão dessa aprovação, sobre o mesmo assunto, a ADEPOL do Brasil, a ADPF, a FEIPOL e diversas entidades representativas das carreiras de estado, formularam nesta quinta-feira (22) uma solicitação ao Presidente da CCJ do Senado, Senador Vital do Rego, no sentido de dar o mesmo tratamento isonômico às PEC’s apensadas 2/11, 05/11 e 68/11, pautando-as para votação na próxima semana.

A PEC 63/2013 segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado.

Com informações da Agência Senado.

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