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Segurança aprova pena maior para agente que permitir acesso de preso a celular

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na semana passada, proposta que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso a telefone ou rádio para comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Conforme a proposta aprovada (Projeto de Lei6701/13), a pena passará a ser reclusão de dois a quatro anos mais multa. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de três meses a um ano para o crime.

O projeto, apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Fabio Reis (PMDB-SE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG). Na avaliação do relator, o aumento da pena levará o agente público que deixa de cumprir seu dever a repensar sua atitude.

“A prática atingiu uma gravidade assustadora, como noticiado em programa de televisão que mostrou celulares em celas e apresentou gravações de ligações telefônicas feitas por chefes de organizações criminosas de dentro dos presídios, onde são dadas ordens ou discutidos planos para a prática de delitos”, observou Laudivio Carvalho.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias
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