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Sancionada Lei que garante aposentadoria especial para policial mulher

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais obtenham aposentadoria. Com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), deu-se fim a uma luta da classe que durava quase 13 anos. O PL foi criado em dezembro de 2001 pelo então Senador Romeu Tuma (falecido em 2010). O texto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, e contou com apoio e articulação de diversas entidades ligadas à categoria.

Com a medida, a mulher policial poderá se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Até então, a aposentadoria da policial mulher era possível após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial, o mesmo tempo do policial homem.

O benefício, segundo o Ministério da Previdência, vale para policiais civis, federais e policiais da Polícia Rodoviária Federal, beneficiando cerca de quatro mil mulheres. A lei passa a vigorar a partir desta sexta, data de publicação.

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