Nota da ADEPOL/RJ:
Finalmente, após o prosseguimento do Julgamento dessa ADI nº 2.314, nesta semana, foi julgado constitucional o dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro sobre a matéria. A ADEPOL/RJ acompanhou a tramitação desse processo nos últimos 10 anos. Diante disso, a Lei Orgânica da PCERJ poderá ser aprovada como Lei Complementar e não como lei ordinária como sustentou o Estado do Rio de Janeiro que entendia que havia ofensa ao parágrafo 7º do art. 144 da Constituição Federal. Isto posto, esperamos que a lei orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro seja aprovada o mais breve possível. Wladimir Sérgio Reale ► Constituição estadual pode exigir lei complementar além dos casos previstos na CF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2314, na qual o governo do Rio de Janeiro questionava dispositivo da Constituição daquele estado que confere status de lei complementar à Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado. O julgamento foi concluído na sessão plenária desta quarta-feira (17) com voto da ministra Cármen Lúcia. Votaram com o relator pela inconstitucionalidade do dispositivo constitucional estadual os ministros Eros Grau (aposentado), Gilmar Mendes, Ellen Gracie (aposentada) e Carlos Velloso (aposentado). O ministro Ayres Britto (aposentado) abriu divergência e considerou improcedente o pedido, sendo seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso (aposentado) e Celso de Mello. Pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) suspendeu o julgamento, retomado em outubro de 2008 por seu substituto, ministro Menezes Direito (falecido), que acompanhou a divergência pela improcedência da ADI. SP/FB |
Fonte: Adepol/RJ