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Relator propõe definição para terrorismo que exclui movimentos sociais e entidades religiosas

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Projeto em análise na Câmara tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de 8 a 12 anos em regime fechado, além de multa

O deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) disse que o seu relatório sobre o Projeto de Lei 2016/15vai garantir os direitos de movimentos sociais e entidades religiosas, que não se enquadrarão na lei antiterrorismo. Esses grupos responderão por outras leis, como o Código Penal. “Em uma ação de invasão, se um sem-terra tocar fogo em algum equipamento ou numa casa, isso não é terrorismo, mas é crime contra o patrimônio”, disse Maia.

Segundo o deputado, será adotada uma definição extensa do que é terrorismo, baseada em critérios internacionais. Essa definição pode ser resumida em qualquer ação no sentido de constranger um governo a fazer alguma coisa mediante atos de terrorismo.

Para Maia, essa definição resolve o grande problema em relação à proposta, que era a resistência dos movimentos sociais e entidades religiosas.

Arthur Oliveira Maia disse que vai propor ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um acordo para que os partidos possam apresentar emendas ao projeto até o meio-dia de segunda-feira (10). A intenção é votar a proposta na próxima quarta-feira (12) em Plenário.

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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