R7 consulta ADEPOL DO BRASIL sobre eventual criação de Ministério da Segurança Pública

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O sucesso de uma eventual divisão em dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualmente comandado pelo indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, dependeria da articulação entre forças policiais federais, estaduais e municipais, dizem especialistas ouvidos pelo R7. A separação resultaria na criação de duas pastas — uma da Justiça e outra da Segurança Pública.

A ideia foi defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro e chegou a ser avaliada durante a transição de governo, no fim de 2022. O debate sobre o arranjo voltou à tona com a indicação, nesta segunda-feira (27). ), de Dino para assumir a vaga no STF aberta pela aposentadoria de Rosa Weber.

A delegada da Polícia Civil de São Paulo Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), avalia que a criação de uma pasta específica para tratar da segurança pública pode ser um “grande avanço”. Isso se aplica ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e às políticas públicas permanentes, além de integradas às diversas atribuições das polícias e das guardas municipais.

“Essa integração, juntamente com a observância da Lei Orgânica das Polícias Civis e Militares, pode promover uma abordagem mais coordenada e eficaz no combate à criminalidade e na garantia da segurança da população”, destaca. Ela defende a ideia de que um ministério exclusivo para a segurança pública traria “especificidade, especialidade, atuação concreta e focada em solução de crises, estratégia, planejamento, eficiência na atribuição, legitimidade, investimentos, foco por parte do governo e estrutura”.

No entanto, para ela, a eficácia depende “da implementação adequada e do compromisso das autoridades envolvidas em fazer com que as agências de segurança atuem de maneira conjunta”.

Matéria completa: https://noticias.r7.com/brasilia/sucesso-na-divisao-do-ministerio-da-justica-depende-de-integracao-na-seguranca-avaliam-especialistas-02122023