A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal resoluções dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Segundo a entidade, as normas atribuem a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.
A Adepol alega que há usurpação das funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo das polícias civis. Ela sustenta ainda que a pretendida subordinação dos membros das Polícias Civil e Militar ao Ministério Público acarreta confronto entre as instituições, com reflexo no Poder Judiciário.
Outro argumento é que qualquer procedimento investigatório criminal feito diretamente pelo MP seria ilegítimo, uma vez que a atividade ocorrerá em sigilo e sem controle de outros órgãos públicos, em ofensa à garantia do devido processo legal. A associação alega ainda invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.170, requereu informações ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
As outras duas ações (ADIs 7.175 e 7.176) foram distribuídas ao ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.170
ADI 7.176
ADI 7.175
Fonte: https://www.conjur.com.br/