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Projeto torna crime hediondo a ofensa religiosa

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O Brasil é um dos países de maior diversidade religiosa do mundo. Além de católicos e evangélicos, que juntos representam 86% da população brasileira, há também aqueles que seguem outras religiões como a espirita, budista, judaica, umbandista e diversas outras, todas permitidas pela Constituição.

Na recente manifestação ocorrida na última parada do orgulho LGBT de São Paulo, a Parada Gay, em que uma modelo transexual simulava uma crucificação, uma parte cristã da sociedade brasileira ficou incomodada com a encenação, por entenderem que o ato era um ataque direto às religiões que cultuam Jesus Cristo.

Com intuito de evitar que cenas desse tipo voltem a ocorrer, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) apresentou um projeto de lei (1804/15) que torna crime hediondo a ofensa religiosa e aumenta de quatro para oito anos o período de reclusão daquele que cometer esse tipo de delito.

Rosso assinala que os protestos direcionados às religiões cristãs têm se tornado cada vez mais frequentes nas manifestações LGBT e também em marchas que defendem os direitos das mulheres.
No entendimento do parlamentar, essas ações desrespeitam não só a entidade religiosa, mas também as pessoas que são fiéis a algum tipo de religião, tanto que o projeto não especifica qualquer tipo de crença e amplia o leque para além das religiões cristãs.

Punição leve
Apesar da proposta de Rogério Rosso prever como crime hediondo essas manifestações, o que torna inafiançável o delito e mantém a pessoa presa durante todo o julgamento, o deputado entende que a punição continua leve. “Acho que aumentei pouco a pena e estou até um pouco arrependido. É tão grave desrespeitar e não levar em consideração aquilo que existe de mais sagrado, que é a religião, a família, que são os princípios que o ser humano tem. Cenas como as ocorridas na última parada LGBT destroem esses princípios. Imagine uma criança que está sendo alfabetizada e vê uma cena como aquela. Em minha opinião, aquilo é um fator de destruição da família.”

Tramitação
A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito, antes de ir a Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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