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Projeto desconta da sentença final o tempo que o réu ficou inelegível durante o processo

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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 452/14, do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e do ex-deputado Sandro Mabel, que permite ao político abater o tempo em que estiver inelegível durante o processo em curso, do período em que for condenado inelegível após o trânsito em julgado.

Segundo o autor da proposta, baseados em entendimento de ministros do Supremo Tribunal Federal, ao elaborar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), o legislador estendeu os efeitos da inelegibilidade para além do prazo da condenação definitiva, seja criminal ou por improbidade administrativa.

Divulgação
Segundo Oliveira Maia, hoje a lei desestimula o político condenado a recorrer

De acordo com o deputado, há casos em que o político condenado fica inelegível entre a decisão do colegiado e o trânsito em julgado, passando a ter seus direitos políticos inteiramente suspensos no período e, depois disso, continua inelegível por mais oito anos, independentemente do tempo de inelegibilidade prévio ao cumprimento da pena. O projeto permite, então, abater esse tempo de inelegibilidade prévio.

“A legislação atual é um desestímulo ao uso dos meios recursais próprios, em verdadeira negativa de acesso ao Judiciário: recorrer seria um ônus insuportável para quem tivesse a inelegibilidade decretada por um órgão colegiado”, afirma Oliveira Maia.

Atualmente, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos candidato que tiver mandato cassado, renunciar para evitar cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo com possibilidade de recurso.

Tramitação
O projeto, que está apensado ao PLP 273/13, será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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