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Projeto cria ação para bloquear bens e dificultar financiamento do terrorismo

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O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2020/15, que cria no processo civil brasileiro a ação de indisponibilidade de bens, direitos e valores determinada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Esses bloqueios são normalmente utilizados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, sem nenhuma especificidade. O governo argumenta que esse sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional.

Procedimentos
Pelo projeto, assim que a resolução for recebida, o Ministério Público Federal terá 24 horas para propor perante a Justiça Federal a ação de indisponibilidade, requerendo a comunicação de todas as entidades que possam estar na guarda de valores e o bloqueio de todos os bens em nome do requerido.

Em seguida, será aberto prazo de dez dias para defesa do réu. Caso o juiz decida pela procedência do pedido, poderá autorizar o leilão dos bens bloqueados, que ficarão à disposição da autoridade internacional competente.

Ainda segundo o projeto, o Ministério da Justiça informará ao das Relações Exteriores o rol das condenações ocorridas no Brasil por terrorismo ou que tenham resultado nas ações de indisponibilidade de bens. O Ministério das Relações Exteriores, então, encaminhará lista para o Conselho de Segurança da ONU, a fim de que o órgão aprimore suas investigações.

O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

Recomendações internacionais
A proposta é assinada pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Fazenda, Joaquim Levy. Na justificativa da matéria, eles argumentam que a implantação dos procedimentos propostos atenderá a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

“Diversos países na Europa e América do Norte já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo escopo, bem como Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai, no âmbito da América Latina”, diz o texto.

“O projeto demonstra os esforços do Brasil em manter colaboração com o sistema internacional de prevenção e combate ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa”, afirmam.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência constitucional e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O texto depende também de análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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