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Câmara analisará projeto do governo que tipifica e pune terrorismo

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena geral em regime fechado, de 8 a 12 anos e multa.

A proposta altera principalmente a Lei das Organizações Criminosas (12.850/13), a fim de permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos na lei, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.

O projeto classifica como organizações terroristas aquelas movidas por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagindo autoridades a fazer ou deixar de fazer algo.

A lei atual faz menção apenas às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, cujos atos ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

O governo tomou o cuidado de não incluir na denominação as manifestações políticas, sociais ou sindicais que tenham o objetivo de contestar ou protestar, na defesa de direitos, garantias e liberdades individuais.

Aliciador
O projeto também tipifica as condutas do aliciador de pessoas para praticar atos terroristas no Brasil ou no exterior e ainda de quem recebe treinamento para agir em outros países.

Também é tipificada a conduta de financiamento do terrorismo, tanto nos casos de uma ação determinada como nos mais genéricos, em que não se espera uma ação imediata.

Para esses casos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos e multa.

Lobo solitário
O texto inclui os atos terroristas praticados por um indivíduo sem conexão com uma organização, o chamado “lobo solitário”. Para abranger esses casos, os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública terão as penas aumentadas de um terço ao dobro quando praticados com motivação terrorista.

Estão também previstas causas de aumento de pena específicas, para quando os delitos atingirem determinadas instalações, como aeroportos, hospitais e escolas, ou forem praticados com armas de destruição em massa.

Investigação federal
O último ponto do projeto permite que a Polícia Federal atue contra os crimes de terrorismo, uma vez que as condutas muitas vezes têm efeito em mais de um estado e repercutem até fora do País.

Para tanto, a proposta também altera a Lei 10.446/02, que trata de infrações de repercussão interestadual ou internacional.

Acordos internacionais
O projeto é assinado pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Justiça, José Eduardo Cardozo. O argumento deles é que, com a aprovação da proposta, o Brasil cumprirá diversos acordos internacionais já firmados.

“As organizações terroristas caracterizaram-se, nos últimos anos, como uma das maiores ameaças para os direitos humanos e o fortalecimento da democracia. Atentados em grande escala, praticados por grupos bem treinados ou atos individuais, aterrorizaram populações inteiras ou minorias”, diz o texto da justificativa do projeto.

“Como um dos principais atores econômicos e políticos das relações internacionais, o Brasil deve estar atento aos fatos ocorridos no exterior, apesar de nunca ter sofrido nenhum ato em seu território”, afirma o governo.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em regime de urgência constitucional e depende de análise também do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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