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Preso provisório poderá abater dias trabalhados da pena

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 66/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que confere ao preso provisório o direito à remição – ou seja, o direito de abater da pena os dias trabalhados.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que hoje só confere esse direito ao condenado definitivo. Pela lei, a cada três dias trabalhados, um dia de pena pode ser abatido. Já para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento.

O PL 66/15 tem o mesmo teor do Projeto de Lei 297/99, de autoria do ex-deputado Enio Bacci, que foi arquivado ao final da última legislatura.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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