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Prerrogativas da Polícia Civil ganham apoio de Defensoria Pública e de OAB

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FOTO - Adeppe

Na tarde da segunda-feira (28), no auditório da Adeppe, aconteceu uma entrevista coletiva para anunciar o apoio da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados (OAB-PE) ao Projeto de Lei Complementar 430/2015, de autoria do Governo do Estado.

O PLC garante em seu artigo 1º ao Delegado de Polícia, “privativamente”, lavrar “procedimentos flagrâncias, inclusive termos circunstanciados de ocorrência, e presidir a apuração de infrações penais, por meio de inquérito policial”.
O presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, falou do apoio recebido pela OAB e pela Defensoria Pública Geral.
“Nós, delegados, estamos convictos que estamos fazendo a coisa certa. Estamos respaldados pela Constituição Federal. O apoio vindo pelo Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo, e pela Ordem dos Advogados (OAB), representado pelo João Vieira, só fortalece nossa luta”, disse Francisco.
O Secretário Geral da Comissão de Prerrogativas da OAB, João Vieira, esteve presente na coletiva e reafirmou estar junto com os delegados de polícia civil de Pernambuco.
“A aprovação dessa legislação, como ela se aporta, seria no mínimo inconstitucional. Aqui, a OAB está abraçando a causa, sobretudo em razão da legalidade do ato, para que as polícias sejam valorizadas e elas tenham suas atividades em si e não num coletivo, como muito bem foi dito pelo doutor Francisco”, comentou o representante da OAB.
O Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo, falou da importância da polícia civil e militar no Estado e das atribuições de cada uma.
“Já temos a Lei Federal e ela é muito clara quando diz que a função de investigar, a função de reprimir, é dá polícia judiciária. O que nós não podemos é confundir as coisas. O que não pode é a polícia militar, que é treinada e tem o enfoque em outro seguimento, atuar nas atribuições da polícia judiciária. Nós não podemos misturar as coisas”, disse Manoel Jerônimo.
Fonte: AblogPE
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