Começa nesta quinta-feira (13) o julgamento, pelo Superior Tribunal Federal (STF), que descriminaliza o porte de drogas para uso próprio. O caso está sendo julgado por meio de um recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. Quem relata o recurso é o Ministro Gilmar Mendes. As informações são do site Terra.
Está previsto para as 14h o julgamento terá início com a leitura do relatório do processo. Logo após, algumas entidades, como Viva Rio, Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), vão se manifestar. Depois das partes falarem, Mendes revelará seu voto, e os demais ministros terão o direito de votar. Caso algum deles achem necessário analisar melhor o relatório poderão pedir adiamento da votação.
As opiniões dos ministros são diferentes, o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, acredita que o julgamento poderá avançar na discussão sobre os critérios objetivos para distinguir o que é tráfico e consumo.
“É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da política de drogas no país. No Brasil, acho que a questão da droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosa decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”, argumenta Barroso.
Já o ministro Marco Aurélio vê o uso das drogas como algo da área da saúde. “É o tipo de situação em que dá para definirmos, neste julgamento, quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar quem é usuário ou traficante e não porta grande quantidade de droga”, esclarece.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, porque não gera conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Fonte: AnastácioNews