PEDIDO DE DERRUBADA DOS VETOS N° 39 – LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

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Aos nobres Senadores e Deputados Federais

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inseriu as polícias civis dentre aquelas instituições responsáveis pela defesa do Estado de Direito Democrático. Depois de mais de trinta e cinco anos, no dia 23 de novembro de 2023, os policiais civis do país obtiveram uma conquista histórica, a partir da aprovação final da Lei n. 14.735, que contou com o apoio de V. Exª e dos demais parlamentares da legenda.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis representa um marco para a segurança pública. Os dispositivos estabeleceram as normas de funcionamento, as diretrizes, as competências, os direitos e os deveres do órgão. Apresentou parâmetros imprescindíveis para que as polícias civis alcancem a almejada autonomia, necessária para investigação criminal e proteção de bens caros aos cidadãos, entre eles, a vida, a liberdade e a integridade. Permitirá, ainda, corrigir injustiças históricas com os servidores de seus quadros, assegurando direitos que lhe são próprios, de acordo com a Carta Magna.

No entanto, o Excelentíssimo Presidente da República, por meio da Mensagem n. 620, de 23 de novembro de 2023, vetou importantes dispositivos do texto, que foram construídos durante anos, por conseguinte, frustrou direitos, garantias e prerrogativas dos policiais civis brasileiros, muitos deles previstos desde a promulgação da Constituição Federal, mas que vem sendo reiteradamente ignorados por sucessivos governos estaduais, independente de viés ideológico.

Neste diapasão, de maneira exemplificativa, permita indicar alguns destes direitos, que – registre-se mais uma vez – seguem sonegados dos policiais civis, destacadamente, dos Delegados de Polícia e Policiais Civis de todo Brasil

Por exemplo , no item 39.23.025 do VETO 39 da Lei Orgânica da Polícia Civil, destaca-se o § 16 do art. 30, que garante a paridade e integralidade das aposentadorias e pensões dos policiais civis, que já é concedido hoje aos policiais militares. Atualmente, se o PM e policial civil saem juntos na mesma operação e morrem baleados, a família do PM tem direito a 100% dos proventos, mas a família do civil tem direito a somente 50% da pensão. A derrubada desse item é para garantir isonomia do direito à integralidade dos proventos entre as duas corporações irmãs da segurança pública.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL confia em V. Exª como ferrenho defensor desta categoria e dos profissionais de segurança pública, pedindo-lhe o apoio e o voto para derrubada dos vetos aos dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, reconhecendo os policiais civis brasileiros, tornando a carreira mais próspera e, sem qualquer margem de dúvida, refletindo positivamente no combate no enfrentamento da criminalidade e na pacificação social.

Respeitosamente,

Rodolfo Queiroz Laterza

Presidente da Adepol do Brasil