PEC defende lista tríplice e sabatina pelo Senado a Delegado-Geral da PF

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Proposta de Emenda à Constituição Nº 101/2015 é do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)

Uma das principais bandeiras da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) é garantir à PF sua real autonomia administrativa. Defendida pela Campanha Mais Autonomia, lançada em 2014, a ideia de um mandato para Delegado-Geral da PF, cuja indicação deverá ser feita por meio de lista tríplice, nomeado pela Presidência da República e sabatinado pelo Senado Federal, foi apresentada através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 101/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB).

Confira o texto da PEC 101/2015.

A PEC, atualmente à espera de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, modifica o artigo 144 da Constituição Federal, para determinar que o Diretor-Geral de Polícia Federal tenha a designação de Delegado-Geral de Polícia Federal.

Além da mudança na denominação do cargo, a proposta também dispõe que “compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação no Senado Federal, o Delegado-Geral de Polícia Federal, advindo de lista tríplice entre integrantes da última classe funcional, maiores de trinta e cinco anos, com mandato de três anos, permitida uma recondução”.

Para a ADPF, a PEC, ao garantir o respeito ao processo de indicação do Diretor Geral por meio de lista tríplice, permite uma escolha técnica de Autoridade Policial de carreira garantido maior estabilidade institucional da Polícia Federal. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

 

 

 

Fonte: Blog do Delegado