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Passa na CDH projeto que endurece tipificação de crime de corrupção de menor

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto (PLS 125/2014) que muda a redação do crime de corrupção de criança ou adolescente, deixando claro que, para a consumação do delito, basta o induzimento do menor à prática da conduta ilícita. Assim, para que o adulto corruptor responda pelo crime, deixa de haver a necessidade de efetivo cometimento do ato infracional pelo menor de 18 anos.

O projeto, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), também amplia o rol de infrações cometidas ou induzidas que justificam o aumento de pena ao corruptor, para incluir condutas correspondentes ao racismo, à tortura, ao terrorismo, ao genocídio e ao tráfico de drogas, além daquelas referidas na Lei dos Crimes Hediondos. Quando se tratar desses crimes, a pena de reclusão já prevista, de um a quatro anos, pode ser aumentada da metade.

De acordo com o autor, o texto atual do dispositivo contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — artigo 244-B — possibilita questionamentos sobre a caracterização do crime, se de natureza formal ou material. Para os que defendem que o crime é material, segundo explica, a consumação só ocorre com a efetiva corrupção do menor.

“Exige-se a demonstração de que o menor envolvido no delito veio, realmente, a se corromper, fato bastante difícil de ser provado. Algumas decisões judiciais, inclusive, fundadas nesse posicionamento, afastam o crime se o menor já estivesse envolvido com a prática de atos ilícitos”, como esclarece Valadares na justificação.

A nova redação pretende, portanto, deixar o crime expressamente formal, tornando mais claro o entendimento segundo o qual o menor se corrompe ou tem sua corrupção facilitada sempre que maiores de dezoito anos, imputáveis, pratiquem com ele ou o convençam a praticar infração penal.

“Não é necessário que o menor se torne um delinquente contumaz, nem se exige prova e valoração dessa circunstância subjetiva”, salienta o autor.

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A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), pediu a aprovação da proposta, que ainda será examina pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa (dispensa exame em Plenário antes de a matéria seguir para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso com esse objetivo).

Para Simone, a redação proposta é mais adequada à doutrina de proteção integral ao menor que está presente no ECA. Segundo ela, mesmo nos casos em que a vítima do crime de corrupção de menor já tenha praticado atos ilícitos, é necessário reconhecer o “efeito nocivo” da conduta do agente corruptor sobre essa criança ou adolescente, pois “favorece, estimula ou o obriga a perseverar na prática de atos infracionais”.

A relatora apresentou emenda para aperfeiçoar a redação do projeto.

Fonte: Agência Senado

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