NOTA – Delegado de Roraima é absolvido por falta de provas

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JUSTIÇA:

Delegado de Roraima é absolvido por falta de provas

 

Por inexistência de provas, a juíza Daniela Shirato Collesi Minholi, da Vara de Entorpecentes e Organizações criminosas, absolveu o delegado de Polícia Civil Renê de Almeida, atual presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Roraima (Adepol), das acusações de violação de sigilo funcional, ameaça, associação para o tráfico de drogas e formação de quadrilha.

 

Policial com mais de 27 anos de carreira, respeitado e com uma conduta profissional que sempre lhe rendeu elogios funcionais em prol da Segurança Pública Brasileira, Renê de Almeida passou por uma humilhação pública e vinha travando uma luta na Justiça para provar sua inocência diante de várias acusações indevidas.

 

No ano de 2012, foi instaurado pela Delegacia de Repressão ao Entorpecentes de Roraima (DRE), inquérito policial para apurar a quebra de sigilo de Justiça, acerca de mandados de prisão expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista.

 

Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) optaram pelo deferimento das medidas que foram decretadas pela 2ª Vara Criminal. Em 17 de fevereiro de 2013, Renê de Almeida chegou até mesmo a ser detido, tendo saído no dia 11 de abril do mesmo ano, durante uma audiência, a pedido do próprio Ministério Público Estadual.

 

Na mesma audiência, em sede de habeas corpus, foi determinado o trancamento da ação quanto ao crime de ameaça. Durante toda a instrução processual, o delegado Renê de Almeida, de forma segura e categórica, negou qualquer participação em empreitada criminosa, tendo produzido farto material probatório, como provas testemunhas e documentais, para comprovar sua inocência.

 

No dia 06 de dezembro de 2016, o Ministério Público Estadual de Roraima apresentou relatório final e defendeu a absolvição do delegado Renê de Almeida de todas as acusações apontadas contra ele.

 

A defesa de Renê de Almeida apresentou memorial final apontando todas as provas favoráveis ao delegado. Ao final do processo, no dia 29 de maio deste ano, a juíza da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas da Comarca de Boa Vista, em sentença de mérito, absolveu Renê de Almeida de todos os crimes a ele imputado, na forma do artigo 386, V, do Código de Processo Penal (CPP), por inexistência de provas.

 

 

Para Renê de Almeida, sua absolvição, logo na primeira entrância apenas confirmou o que vinha defendendo desde o início do processo, que é sua inocência, também já reconhecida pela própria Corregedoria Geral de polícia.

 

“Vivemos momentos de humilhação pública, de um achincalhamento, uma desmoralização social, que trouxe danos a minha vida irreparáveis. Sempre primei por manter uma excelente conduta social, profissional e pessoal, com respeito às pessoas de uma forma geral. Usufruindo de um bom relacionamento e respeito das pessoas. Mas a Justiça se efetivou, a verdade foi restabelecida. O mal não venceu o bem. A mentira produzida com o interesse claro de prejudicar e contemplar interesses espúrios não se manteve”, afirmou.

 

CARLOS EDUARDO BENITO JORGE

Presidente da ADEPOL do BRASIL

 

NOTA RORAIMA