NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES TOTALMENTE SEM EMBASAMENTO E DISTORCIDAS DO DEPUTADO ESTADUAL ENIVALDO DOS ANJOS

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL, juntamente com a Associação dos Delegados de Polícia do Espírito Santo- ADEPOL ES e Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo- SINDEPES repudiam categoricamente as manifestações polarizadas, distorcidas e totalmente desprovidas de embasamento constitucional, factual e até empírico do Sr. Deputado Estadual Enivaldo dos Anjos, que na data de 08/12/2020 em plenário teceu considerações absolutamente retrógradas e alheias a realidade constitucional vigente quando defendeu nomeação de Delegado de Polícia sem concurso público e nomeação livre de “Subdelegados” de Polícia em municípios do Estado do Espírito Santo, como solução para a crônica falta de efetivo e , pior, alegando haver “reserva de mercado” de Delegados de Polícia concursados.

Causa perplexidade presenciar um parlamentar experiente publicamente assim se posicionar em plena realidade atual , no qual vige a obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargo efetivo conforme exigido pela Constituição Federal de 1988.

O referido parlamentar possui imunidade para se posicionar como assim desejar, ainda que de forma descontextualizada e alheia ao Estado de Direito atual. Entretanto, suas falas não podem ecoar como legítimas perante o sistema constitucional vigente, pois o fim de práticas arcaicas no Estado brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988 foi um ganho para a sociedade brasileira em detrimento do nepotismo , clientelismo e subjetivismo escancarados que predominavam no país quando cargos estratégicos de Estado como juízes, promotores e Delegados de Polícia eram preenchidos por indicação pessoal do Governante de ocasião e sem qualificação técnica basilar.

Se há falta de efetivo isto decorre da grave e vergonhosa omissão do Estado e da Administração Pública em organizar e finalmente conduzir adequadamente concurso público para Delegado de Polícia, solução esta que lamentavelmente tal parlamentar em nenhum momento contribuiu ou citou.

Ademais deveria o Deputado Estadual Enivaldo dos Anjos entender que o artigo 144, parágrafo 4° da Constituição Federal, que determina que a Polícia Cívil será dirigida por Delegados de Polícia de carreira, foi editado como norma constitucional originária, não se tratando de “reserva de mercado de concursado”, um aforisma absurdo e que enviesa o favorecimento pessoal em detrimento da meritocracia.

Deve-se aqui perguntar se a sociedade prefere poucos Delegados de Polícia qualificados e submetidos a rigoroso concurso público ou nomeação livre e discricionária por Governadores ou Prefeitos de “Subdelegados” de Polícia, retomando prática condenada e que estigmatizou a carreira de Delegado de Polícia mesmo após a redemocratização do país, situação felizmente superada com a Constituição Federal de 1988.

Portanto fica a reflexão para o deputado estadual Enivaldo dos Anjos e agora Prefeito de Barra de São Francisco: República como regime político se baseia na meritocracia e não na oligarquia como pressuposto de condução dos serviços públicos, notadamente quando envolve a persecução penal preliminar.

A Diretoria.