No AM, delegados lotados no interior serão remanejados para a capital

0
7485

 

Delegado geral falou sobre as medidas em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (5) (Foto: Suelen Gonçalves/G1 AM)

O delegado geral da Polícia Civil , Raimundo Acioly, informou na manhã desta segunda-feira (5) que alguns delegados lotados no interior do Amazonas serão remanejados para Manaus. A medida é para suprir a falta de delegados em Distritos Integrados de Polícia (DIPs) e em delegacias especializadas na capital, após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a unificação de carreiras de delegado e comissário.

Com a medida, 96 servidores perderam o cargo de delegado de polícia. A quantidade de servidores que serão remanejados ainda não foi informada. “Vamos fazer uma redistribuição no interior em  locais onde tínhamos dois ou três delegados. Nós pretendemos cobrir todos os municípios”, explicou Acioly.

Segundo ele, os comissários serão mantidos nas delegacias, porém não poderão
praticar atividades exclusivas de delegados.

Na nova gestão, conforme o delegado geral, os locais que costumam registrar maior índice de criminalidade  terão delegados titulares mais atuantes. “Vamos priorizar a delegacia de homicídios e de roubos e furtos que são nossos pilares. Também pretendemos nos fixar nos locais onde mais acontecem os crimes. Nas Zonas Leste e Norte será mudado o perfil dos delegados para que essas zonas sejam privilegiadas com delegados mais atuantes”, enfatizou.

Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal  julgou inconstitucionais normas do Estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado de polícia e comissário. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, realizada no dia 24 de setembro, a medida representou “burla” à exigência do concurso público.

O voto do ministro relator Teori Zavascki, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004, nos termos do pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (autora da ADI), foi acompanhado por unanimidade. A decisão não cabe recurso.

Criado por meio de lei editada em 2001, o cargo de comissário, além de ter remuneração muito inferior à do cargo de delegado de polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se em classe única, segundo informações do STF.

 

Fonte: G1