MS – Aposentadoria especial para mulheres policiais é inserida na Lei Orgânica da Polícia Civil

0
4744

O Diário Oficial nº 8947 desta quinta-feira (25), traz a inserção da aposentadoria especial para mulheres policiais na Lei Orgânica da Polícia Civil reivindicada pelo Sinpol-MS junto ao governo do estadual e que teve o apoio da Adepol-MS, Sinpap-MS e APO-MS. Esta alteração na legislação estadual visa ratificar o que já determina a Lei Complementar Federal nº 144/2014. A assinatura do projeto da Lei Complementar foi em março deste ano, durante o evento comemorativo do Dia Internacional da mulher.

“Ter esse direito também na legislação estadual garante à mulher policial o cumprimento deste benefício”, afirmou o presidente do Sinpol-MS, Alexandre Barbosa. A aposentadoria especial já estava sendo concedida devido a um entendimento entre a administração estadual e o sindicato.

De acordo com a nova redação, a partir de agora, os policiais civis serão aposentados:

I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, independentemente da natureza dos serviços prestados;

II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelos menos, 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

b) após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelos menos, 15 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

 

Fonte: A Crítica