MA – ACÓRDÃO Nº 167650/2015 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 023335/2015 (0013356-07.2003.8.10.0001) – SÃO LUÍS (na Apelação Cível nº 021583/2014 – São Luís)

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Terceira Câmara Cível

ACÓRDÃO Nº 167650/2015

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Sessão do dia 02 de julho de 2015.

AGRAVO REGIMENTAL N.º 023335/2015 (0013356-07.2003.8.10.0001) – SÃO LUÍS (na Apelação Cível nº 021583/2014 – São Luís).

Agravante: Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Maranhão – ADEPOL.

Advogados: Dr. José Cavalcante de Alencar Júnior e outros.

Agravado: Estado do Maranhão.

Procurador: Dr. Raimundo Henrique N. Soares.

Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.

E M E N TA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO, DE PLANO, À APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.

I –Verificado que o decisum apelado caminha na contramão do posicionamento dominante da Corte Superior de Justiça, deve ser mantida incólume a decisão que,à luz dos critérios elencados nas alíneas a, b e c, do § 3º do art. 20 da Lei Processual,e, embasadaem precedentes atinentes a casos semelhantes, decidiu pela majoração da verba honoráriacontra a Fazenda Pública, em sede de embargos à execução,para o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II – tratando-se de sentença em manifesto confronto com jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve ser dado provimento, de plano, ao apelo, à luz do art. 557§ 1º – A, do Código Processual Civil;

III – agravo regimental não provido.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.

Presidência do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar.

São Luís, 02 de julho de 2015.

 

Fonte: JusBrasil