Advogados estão confiantes com a aprovação na Câmara dos Deputados de uma proposta que garante ao profissional a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, mesmo que os procedimentos ainda estejam em curso e inclusive sem procuração (quando o caso não corre sob sigilo). O Projeto de Lei 6705/13 passou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve seguir ao Senado.
O Estatuto da Advocacia já coloca como prerrogativa da classe o exame de inquéritos e autos de flagrante, e o Supremo Tribunal Federal reconhece que é direito do investigado e de seu defensor ver todos os elementos que fazem parte de apurações (Súmula Vinculante 14). Mesmo assim, operadores do Direito avaliam que, na prática, ainda existe resistência de autoridades.
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“O estatuto já era compreensível, mas o projeto especifica circunstâncias — esclarece, por exemplo, que a medida vale para documentos físicos e digitais — e cria uma sanção para quem descumprir [responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade]”, afirma o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Rezende Ribeiro.
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp),Leonardo Sica, também considera o tema um avanço. “É um reforço à compreensão dos agentes públicos para respeitar o que a jurisprudência do Supremo já tinha pacificado.”
Para o criminalista Marcelo Leal de Lima Oliveira, a decisão ganha importância com o reconhecimento de que o Ministério Público pode fazer investigações por conta própria, como decidiu o STF.
“No projeto de lei, o acesso é ampliado de qualquer repartição policial para qualquer instituição responsável por conduzir a investigação”, afirma o advogado, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados. Ele aponta ainda que o texto garante o direito de defensores solicitarem diligências no curso de investigações.
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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que “o inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial”. “Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão”, declarou, em nota.
O secretário-geral da OAB no Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa, aponta que a atividade de investigação, conduzida pela polícia ou pelo MP, merece “vigilância e controle”. “O pleno conhecimento dos atos de investigação exige não apenas que a essas investigações se aplique o princípio do amplo conhecimento de provas e investigações, como também que se formalize o ato investigativo”, diz o sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados.
“Em teoria, esse projeto de lei é totalmente redundante, não trazendo novidade alguma ao ordenamento. Na prática, todavia, ainda é importante editar esse tipo de lei, de tempos em tempos, para relembrar os guardiões da lei de que eles também são obrigados a cumprir as leis. Vamos esperar que essa norma ‘pegue’”, diz o criminalista Filipe Fialdini.
Brecha
O projeto de lei, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), faz a ressalva de que o acesso aos documentos pode ser negado, nas diligências em andamento, quando a autoridade entender que naquele momento o acesso pode atrapalhar a eficiência do trabalho de investigação.
José Horácio Ribeiro, do Iasp, reconhece que a redação cria “uma zona cinzenta”. Apesar disso, afirmou compreender que, em situações pontuais, investigações criminais não podem ser frustradas.
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Fonte: ConJur