Para segurança jurídica e institucional de todos colegas, a ADEPOL do Brasil e FENDEPOL recomenda a adoção das seguintes medidas:
- Até nova diretriz institucional das Chefias das Polícias Civis, atender a LITERALIDADE do acórdão e do dispositivo legal, cuja interpretação conjunta dá preferência ao magistrado na lavratura de TC de uso de drogas. Havendo impossibilidade ou ausência de magistrado, lavrar normalmente o termo circunstanciado do artigo 28 da Lei 11.343/06 consignando tal circunstância no bojo do procedimento.
- O mais importante em se cumprir o julgado do STF com as cautelas acima expostas é se evitar enquadramentos potenciais a Lei 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade, tendo em vista o julgado do STF ser contundente quanto a afastar o usuário da intervenção policial.
- A ADEPOL do Brasil já estuda medida junto ao STF para equacionar esse imbróglio criado pela própria Corte, que gerou um quadro de insegurança jurídica pela posição ambígua e não tão clara.
A Diretoria.