Editorial do Estadão reconhece importância de Lei Orgânica para melhorias na Segurança Pública

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A ADEPOL DO BRASIL reconhece e parabeniza o editorial do Estadão, publicado no último sábado (11), que destaca a importância dos recentes Projetos de Lei (PLs) da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados aprovados pelo Congresso Nacional.

Os PLs delineiam princípios fundamentais para o funcionamento das polícias civis e militares, respeitando as competências federativas. De acordo com o artigo do Estadão, embora as leis orgânicas das polícias não sejam isentas de críticas, representam uma oportunidade de despolitizar e fortalecer as instituições policiais, transformando-as em parte da solução para os desafios da segurança pública no Brasil.

O País precisa de melhores polícias

Aprovação de leis orgânicas das polícias civis e militares é ocasião para profunda reforma desses órgãos de Estado, o que inclui melhorar seu treinamento e os mecanismos de controle

Recentemente, o Congresso aprovou dois Projetos de Lei (PLs) que, se bem aplicados, podem contribuir para melhorar a segurança pública no País: o PL 4.363/2001 – que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados – e o PL 1.949/2007 – que cria a Lei Orgânica das Polícias Civis. Oriundos de propostas do Executivo, eles estão à espera da sanção presidencial.

Segundo as competências federativas, as polícias civis e militares estão submetidas ao governo estadual. Mas compete à União, diz a Constituição, legislar sobre normas gerais de organização das polícias. Ou seja, cada Estado deve ter suas regras, alinhado a um marco jurídico geral – que deve ter o seguinte objetivo: assegurar que as polícias vão realizar o seu trabalho e somente o seu trabalho.

É correta, portanto, a medida do PL 4.363/2001 de proibir que policiais militares participem, “ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatórias, portando arma ou fardado” ou que se manifestem “em ações de caráter político-partidário, publicamente ou pelas redes sociais, usando imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar”.

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